Leia com muita atenção antes de agendar a sua consulta em uma de nossas clínicas:
- Crianças com menos de 2 anos não poderão realizar o teste alérgico, nem fazer uso das vacinas para alergia, porém a partir de 1 ano de idade elas podem ser atendidas pelos nosso médicos alergistas.
- Não fazer uso de nenhum remédio para alergia 7 dias antes do teste alérgico.
- 15 dias sem corticoide
- Trazer documento de identificação do paciente alérgico (passaporte ou carteira profissional ou carteira de conselhos de classe ou carteira de identificação nacional). No caso de crianças com problemas de alergia, trazer a carteira de identidade, caderneta de vacinação ou certidão de nascimento, assim como, receitas para o tratmento de alergia de alergistas ou médicos que atenderam anteriormente.
- A Clinica Brasil Sem Alergia de Iguaba Grande cobra o valor de 40 reais para contribuição assistencial.
- A Clinica Brasil Sem Alergia de Realengo terá uma taxa no valor de 40 reais na primeira visita para contribuição assistencial iniciando em 01/06/2024.
- A Clinica Brasil Sem Alergia situada em N. Iguaçu cobra o valor de 40 reais para contribuição assistencial, na primeira consulta para alergia, mais 1 Kg de alimento não perecível em todas as consultas para ajuda a instituições de caridade.
- As clinicas do Projeto Brasil Sem Alergia são muito procuradas e atrasos nas consultas com médico(a) podem ocorrer.
- Pessoas com necessidades especiais, crianças de colo e gestantes terão prioridade no atendimento para consulta e testes alérgicos.
- O atendimento, em todas as clinicas do Brasil Sem Alergia, será por ordem de chegada.
- A Clinica Brasil Sem Alergia Curitiba, situada no Instituto Paranaense de Assistência Social a Saúde (IPASS), cobra 30 reais para contribuição assistencial somente na primeira consulta com o médico(a).
- Apresentar documento do paciente, com problemas alérgicos, com foto;
- Os agendamentos para clinica itinerante do Projeto Brasil Sem Alergia devem ser feitos sempre pelo telefone 21 4063-8720 ou pelo Whatsapp (21) 99374-2042.
"Reconhecido como órgão de utilidade pública de acordo com lei municipal 3393 de 25 de março de 2024 município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro."
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